+Artigo 56.o 1.

Artigo 56.o 1.

O título II é aplicável, mutatis mutandis, à importação para a União de resíduos provenientes de países ou territórios ultramarinos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito