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+Artigo 67.o 1. |
Artigo 67.o 1.Sem prejuízo do Regulamento (CE) n.o 515/97, a Comissão exerce os poderes que lhe são conferidos pelos artigos 67.o a 71.o, a fim de apoiar e complementar as atividades de execução realizadas pelos Estados-Membros e contribuir para uma execução uniforme do presente regulamento em toda a União.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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