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+Artigo 68.o 6. |
Artigo 68.o 6.O notificador, a pessoa que trata da transferência, o produtor dos resíduos, o detentor dos resíduos, o transportador de resíduos, o destinatário e a instalação que recebe os resíduos devem cooperar com a Comissão no decurso das inspeções por esta realizadas.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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