+Artigo 68.o 6.

Artigo 68.o 6.

O notificador, a pessoa que trata da transferência, o produtor dos resíduos, o detentor dos resíduos, o transportador de resíduos, o destinatário e a instalação que recebe os resíduos devem cooperar com a Comissão no decurso das inspeções por esta realizadas.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito