+Artigo 69.o 1.

Artigo 69.o 1.

A Comissão pode entrevistar qualquer pessoa singular ou coletiva que consinta em ser entrevistada, a fim de recolher todas as informações necessárias relacionadas com as transferências de resíduos em causa.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito