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+Artigo 69.o 5. |
Artigo 69.o 5.Se o estabelecimento, a empresa, o corretor ou o comerciante não prestarem as informações solicitadas, ou a Comissão considerar que as informações recebidas são insuficientes para chegar a uma conclusão, aplica-se, mutatis mutandis, a segunda frase do artigo 61.o, n.o 6.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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