+Artigo 69.o 5.

Artigo 69.o 5.

Se o estabelecimento, a empresa, o corretor ou o comerciante não prestarem as informações solicitadas, ou a Comissão considerar que as informações recebidas são insuficientes para chegar a uma conclusão, aplica-se, mutatis mutandis, a segunda frase do artigo 61.o, n.o 6.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito