+Artigo 70.o 1.

Artigo 70.o 1.

A Comissão deve efetuar inspeções e solicitar informações em conformidade com as garantias processuais do notificador, da pessoa que trata da transferência, do produtor dos resíduos, do detentor dos resíduos, do transportador de resíduos, do destinatário ou da instalação que recebe os resíduos previstas no presente artigo:

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito