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+Artigo 79.o 8. |
Artigo 79.o 8.A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 80.o para alterar o anexo XII no que se refere às informações constantes do anexo, com base na experiência adquirida durante a execução do presente regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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