+Artigo 79.o 8.

Artigo 79.o 8.

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 80.o para alterar o anexo XII no que se refere às informações constantes do anexo, com base na experiência adquirida durante a execução do presente regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito