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+Artigo 82.o Alteração do Regulamento (UE) n.o1257/2013 |
Artigo 82.o Alteração do Regulamento (UE) n.o1257/2013Artigo 82.o Alteração do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 O Regulamento (UE) n.o 1257/2013 é alterado do seguinte modo:
1)
No artigo 3.o, n.o 2, o proémio passa a ter a seguinte redação: «Para efeitos do artigo 6.o, n.o 2, alínea a), do artigo 7.o, n.o 2, alínea d), e dos artigos 13.o, 15.o e 16.o:»;
2)
No artigo 6.o, n.o 2, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:
«a)
são reciclados exclusivamente em estaleiros de reciclagem de navios constantes da Lista Europeia e, no caso de navios que sejam considerados resíduos perigosos, localizados numa área sob a jurisdição de um Estado-Membro e exportados da União, apenas nos estaleiros incluídos na Lista Europeia situados em países enumerados no anexo VII da Convenção de Basileia.». 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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