+Artigo 82.o Alteração do Regulamento (UE) n.o1257/2013

Artigo 82.o Alteração do Regulamento (UE) n.o1257/2013

Artigo 82.o

Alteração do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

O Regulamento (UE) n.o 1257/2013 é alterado do seguinte modo:

1) 

No artigo 3.o, n.o 2, o proémio passa a ter a seguinte redação:

«Para efeitos do artigo 6.o, n.o 2, alínea a), do artigo 7.o, n.o 2, alínea d), e dos artigos 13.o, 15.o e 16.o:»;

2) 

No artigo 6.o, n.o 2, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a) 

são reciclados exclusivamente em estaleiros de reciclagem de navios constantes da Lista Europeia e, no caso de navios que sejam considerados resíduos perigosos, localizados numa área sob a jurisdição de um Estado-Membro e exportados da União, apenas nos estaleiros incluídos na Lista Europeia situados em países enumerados no anexo VII da Convenção de Basileia.».

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito