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+Artigo 85.o 2. |
Artigo 85.o 2.No entanto, as disposições do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 continuam a aplicar-se até 21 de maio de 2026 exceto:
a)
O artigo 30.o, que deixa de ser aplicável a partir de 20 de maio de 2024;
b)
O artigo 37.o continua a ser aplicável até 21 de maio de 2027;
c)
O artigo 51.o continua a ser aplicável até 31 de dezembro de 2025. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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