+Artigo 85.o 2.

Artigo 85.o 2.

No entanto, as disposições do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 continuam a aplicar-se até 21 de maio de 2026 exceto:

a) 

O artigo 30.o, que deixa de ser aplicável a partir de 20 de maio de 2024;

b) 

O artigo 37.o continua a ser aplicável até 21 de maio de 2027;

c) 

O artigo 51.o continua a ser aplicável até 31 de dezembro de 2025.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito