+Artigo 85.o 3.

Artigo 85.o 3.

O Regulamento (CE) n.o 1013/2006 continua também a aplicar-se às transferências para as quais foi apresentada uma notificação em conformidade com o artigo 4.o desse regulamento e relativamente às quais a autoridade competente de destino tenha dado o seu aviso de receção em conformidade com o artigo 8.o desse regulamento antes de 21 de maio de 2026. As disposições do presente regulamento não são aplicáveis a essas transferências.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito