+Artigo 85.o 5.

Artigo 85.o 5.

A valorização ou eliminação dos resíduos de uma transferência que já tenham sido autorizadas pelas autoridades competentes envolvidas em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1013/2006, devem ser concluídas no prazo máximo de um ano a contar de um ano a contar de 21 de maio de 2026.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito