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+Artigo 85.o 5. |
Artigo 85.o 5.A valorização ou eliminação dos resíduos de uma transferência que já tenham sido autorizadas pelas autoridades competentes envolvidas em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1013/2006, devem ser concluídas no prazo máximo de um ano a contar de um ano a contar de 21 de maio de 2026.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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