+Artigo 86.o Entrada em vigor e aplicação
---+Artigo 86.o 1.
---+Artigo 86.o 2.
---+Artigo 86.o 3.

Artigo 86.o Entrada em vigor e aplicação

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 86.o 1.
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 86.o 2.
O presente regulamento é aplicável a partir de 21 de maio de 2026.
Artigo 86.o 3.

No entanto, em relação às disposições a seguir indicadas, aplicam-se as seguintes datas de aplicação:

a) 

O artigo 83.o, pontos 4), 5) e 6), a partir de 20 de agosto de 2020;

b) 

O artigo 2.o, n.o 2, alínea i), o artigo 7.o, n.o 10, o artigo 11.o, n.o 5, o artigo 14.o, n.o 3, o artigo 15.o, n.o 6, o artigo 18.o, n.o 15, o artigo 27.o, n.os 2 e 5, o artigo 29.o, n.os 3) e 6, o artigo 31.o, os artigos 41.o a 43.o, o artigo 45.o, o artigo 51.o, n.o 7, o artigo 61.o, n.o 7, o artigo 66.o, os artigos 79.o a 82.o e o artigo 83.o, pontos 1) a 3), a partir de 20 de maio de 2024;

c) 

O artigo 39.o, n.o 1, alínea d), a partir de 21 de novembro de 2026;

d) 

O artigo 38.o, n.o 2, alínea b), o artigo 40.o, o artigo 44.o, n.o 2, alínea a), e os artigos 46.o e 47.o a partir de 21 de majo de 2027, com exceção do artigo 40.o, n.o 3, alínea b), que é aplicável a partir de 21 de maio de 2026.

e) 

O artigo 73.o a partir de 1 de janeiro de 2026.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito