Artigo 1.o
Perfil de risco global e complexidade
Ao desenvolver e aplicar as políticas, procedimentos, protocolos e ferramentas de segurança no domínio das TIC referidos no título II e o quadro simplificado de gestão do risco associado às TIC referido no título III, devem ser tidos em conta a dimensão e o perfil de risco global da entidade financeira, bem como a natureza, escala e os elementos de maior ou menor complexidade dos seus serviços, atividades e operações, incluindo os elementos relacionados com:
a)
Encriptação e criptografia;
b)
Segurança das operações de TIC;
d)
Gestão das alterações e dos projetos de TIC;
e)
O potencial impacto do risco associado às TIC na confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados, bem como das perturbações na continuidade e disponibilidade das atividades da entidade financeira.