+REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2024/1774 DA COMISSÃO de 13 de março de 2024 que complementa o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as ferramentas, métodos, processos e políticas de gestão do risco associado às TIC e ao quadro simplificado de gestão do risco associado às TIC (Texto relevante para efeitos do EEE)
---+TÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS
------+Artigo 1.o Perfil de risco global e complexidade
---+TÍTULO II MAIOR HARMONIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS, MÉTODOS, PROCESSOS E POLÍTICAS DE GESTÃO DO RISCO ASSOCIADO ÀS TIC, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 15.oDO REGULAMENTO (UE) 2022/2554
------+CAPÍTULO I Políticas, procedimentos, protocolos e ferramentas de segurança no domínio das TIC
---------+Secção 1
------------+Artigo 2.o Elementos gerais das políticas, procedimentos, protocolos e ferramentas de segurança no domínio das TIC
---------------+Artigo 2.o 1.
---------------+Artigo 2.o 2.
---------+Secção 2
------------+Artigo 3.o Gestão do risco associado às TIC
---------+Secção 3 Gestão dos ativos de TIC
------------+Artigo 4.o Política de gestão dos ativos de TIC
---------------+Artigo 4.o 1.
---------------+Artigo 4.o 2.
------------+Artigo 5.o Procedimento de gestão dos ativos de TIC
---------------+Artigo 5.o 1.
---------------+Artigo 5.o 2.
---------+Secção 4 Encriptação e criptografia
------------+Artigo 6.o Encriptação e controlos criptográficos
---------------+Artigo 6.o 1.
---------------+Artigo 6.o 2.
---------------+Artigo 6.o 3.
---------------+Artigo 6.o 4.
---------------+Artigo 6.o 5.
------------+Artigo 7.o Gestão das chaves criptográficas
---------------+Artigo 7.o 1.
---------------+Artigo 7.o 2.
---------------+Artigo 7.o 3.
---------------+Artigo 7.o 4.
---------------+Artigo 7.o 5.
---------+Secção 5 Segurança das operações de TIC
------------+Artigo 8.o Políticas e procedimentos ao nível do funcionamento das TIC
---------------+Artigo 8.o 1.
---------------+Artigo 8.o 2.
------------+Artigo 9.o Gestão da capacidade e do desempenho
---------------+Artigo 9.o 1.
---------------+Artigo 9.o 2.
------------+Artigo 10.o Gestão das vulnerabilidades e correções informáticas
---------------+Artigo 10.o 1.
---------------+Artigo 10.o 2.
---------------+Artigo 10.o 3.
---------------+Artigo 10.o 4.
------------+Artigo 11.o Segurança dos dados e do sistema
---------------+Artigo 11.o 1.
---------------+Artigo 11.o 2.
------------+Artigo 12.o Registos
---------------+Artigo 12.o 1.
---------------+Artigo 12.o 2.
---------+Secção 6 Segurança das redes
------------+Artigo 13.o Gestão da segurança das redes
------------+Artigo 14.o Garantir a segurança das informações em trânsito
---------------+Artigo 14.o 1.
---------------+Artigo 14.o 2.
---------+Secção 7 Gestão das alterações e dos projetos de TIC
------------+Artigo 15.o Gestão dos projetos de TIC
---------------+Artigo 15.o 1.
---------------+Artigo 15.o 2.
---------------+Artigo 15.o 3.
---------------+Artigo 15.o 4.
---------------+Artigo 15.o 5.
------------+Artigo 16.o Aquisição, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de TIC
---------------+Artigo 16.o 1.
---------------+Artigo 16.o 2.
---------------+Artigo 16.o 3.
---------------+Artigo 16.o 4.
---------------+Artigo 16.o 5.
---------------+Artigo 16.o 6.
---------------+Artigo 16.o 7.
---------------+Artigo 16.o 8.
---------------+Artigo 16.o 9.
------------+Artigo 17.o Gestão das alterações das TIC
---------------+Artigo 17.o 1.
---------------+Artigo 17.o 2.
---------+SECÇÃO 8
------------+Artigo 18.o Segurança física e ambiental
---------------+Artigo 18.o 1.
---------------+Artigo 18.o 2.
------+CAPÍTULO II Política de recursos humanos e controlo do acesso
---------+Artigo 19.o Política de recursos humanos
---------+Artigo 20.o Gestão da identidade
------------+Artigo 20.o 1.
------------+Artigo 20.o 2.
---------+Artigo 21.o Controlo do acesso
------+CAPÍTULO III Deteção e resposta a incidentes relacionados com as TIC
---------+Artigo 22.o Política de gestão de incidentes relacionados com as TIC
---------+Artigo 23.o Deteção de atividades anómalas e critérios para a deteção e resposta a incidentes relacionados com as TIC
------------+Artigo 23.o 1.
------------+Artigo 23.o 2.
------------+Artigo 23.o 3.
------------+Artigo 23.o 4.
------------+Artigo 23.o 5.
------------+Artigo 23.o 6.
------+CAPÍTULO IV Gestão da continuidade das atividades no domínio das TIC
---------+Artigo 24.o Componentes da política de continuidade das atividades no domínio das TIC
------------+Artigo 24.o 1.
------------+Artigo 24.o 2.
------------+Artigo 24.o 3.
------------+Artigo 24.o 4.
---------+Artigo 25.o Testes dos planos de continuidade das atividades no domínio das TIC
------------+Artigo 25.o 1.
------------+Artigo 25.o 2.
------------+Artigo 25.o 3.
------------+Artigo 25.o 4.
------------+Artigo 25.o 5.
---------+Artigo 26.o Planos de resposta e recuperação no domínio das TIC
------------+Artigo 26.o 1.
------------+Artigo 26.o 2.
------------+Artigo 26.o 3.
------------+Artigo 26.o 4.
------+CAPÍTULO V Relatório sobre a revisão do quadro de gestão do risco associado às TIC
---------+Artigo 27.o Formato e conteúdo do relatório sobre a revisão do quadro de gestão do risco associado às TIC
------------+Artigo 27.o 1.
------------+Artigo 27.o 2.
---+TÍTULO III QUADRO SIMPLIFICADO DE GESTÃO DO RISCO ASSOCIADO ÀS TIC PARA AS ENTIDADES FINANCEIRAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 16.o, N.o1, DO REGULAMENTO (UE) 2022/2554
------+CAPÍTULO I Quadro simplificado de gestão do risco associado às TIC
---------+Artigo 28.o Governação e organização
------------+Artigo 28.o 1.
------------+Artigo 28.o 2.
------------+Artigo 28.o 3.
------------+Artigo 28.o 4.
------------+Artigo 28.o 5.
------------+Artigo 28.o 6.
---------+Artigo 29.o Política e medidas de segurança das informações
------------+Artigo 29.o 1.
------------+Artigo 29.o 2.
---------+Artigo 30.o Classificação dos ativos de informação e dos ativos de TIC
------------+Artigo 30.o 1.
------------+Artigo 30.o 2.
---------+Artigo 31.o Gestão do risco associado às TIC
------------+Artigo 31.o 1.
------------+Artigo 31.o 2.
------------+Artigo 31.o 3.
------------+Artigo 31.o 4.
---------+Artigo 32.o Segurança física e ambiental
------------+Artigo 32.o 1.
------------+Artigo 32.o 2.
------------+Artigo 32.o 3.
------+CAPÍTULO II Outros elementos dos sistemas, protocolos e ferramentas para minimizar o impacto do risco associado às TIC
---------+Artigo 33.o Controlo do acesso
---------+Artigo 34.o Segurança das operações de TIC
---------+Artigo 35.o Segurança dos dados, dos sistemas e das redes
---------+Artigo 36.o Testes de segurança das TIC
------------+Artigo 36.o 1.
------------+Artigo 36.o 2.
------------+Artigo 36.o 3.
---------+Artigo 37.o Aquisição, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de TIC
---------+Artigo 38.o Gestão das alterações e projetos de TIC
------------+Artigo 38.o 1.
------------+Artigo 38.o 2.
------+CAPÍTULO III Gestão da continuidade das atividades no domínio das TIC
---------+Artigo 39.o Componentes da política de continuidade das atividades no domínio das TIC
------------+Artigo 39.o 1.
------------+Artigo 39.o 2.
---------+Artigo 40.o Testes dos planos de continuidade das atividades
------------+Artigo 40.o 1.
------------+Artigo 40.o 2.
------------+Artigo 40.o 3.
------+CAPÍTULO IV Relatório sobre a revisão do quadro simplificado de gestão do risco associado às TIC
---------+Artigo 41.o Formato e conteúdo do relatório sobre a revisão do quadro simplificado de gestão do risco associado às TIC
------------+Artigo 41.o 1.
------------+Artigo 41.o 2.
---+TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
------+Artigo 42.o Entrada em vigor
English - European Union - Financial Industry - DORA -

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2024/1774 DA COMISSÃO de 13 de março de 2024 que complementa o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as ferramentas, métodos, processos e políticas de gestão do risco associado às TIC e ao quadro simplificado de gestão do risco associado às TIC (Texto relevante para efeitos do EEE)

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2024/1774 DA COMISSÃO

de 13 de março de 2024

que complementa o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as ferramentas, métodos, processos e políticas de gestão do risco associado às TIC e ao quadro simplificado de gestão do risco associado às TIC

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
TÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS TÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS
TÍTULO II MAIOR HARMONIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS, MÉTODOS, PROCESSOS E POLÍTICAS DE GESTÃO DO RISCO ASSOCIADO ÀS TIC, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 15.oDO REGULAMENTO (UE) 2022/2554 TÍTULO II MAIOR HARMONIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS, MÉTODOS, PROCESSOS E POLÍTICAS DE GESTÃO DO RISCO ASSOCIADO ÀS TIC, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 15.oDO REGULAMENTO (UE) 2022/2554
TÍTULO III QUADRO SIMPLIFICADO DE GESTÃO DO RISCO ASSOCIADO ÀS TIC PARA AS ENTIDADES FINANCEIRAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 16.o, N.o1, DO REGULAMENTO (UE) 2022/2554 TÍTULO III QUADRO SIMPLIFICADO DE GESTÃO DO RISCO ASSOCIADO ÀS TIC PARA AS ENTIDADES FINANCEIRAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 16.o, N.o1, DO REGULAMENTO (UE) 2022/2554
TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados