+Artigo 14.o 2.

Artigo 14.o 2.

As entidades financeiras devem conceber as políticas, procedimentos, protocolos e ferramentas para proteger as informações em trânsito referidas no n.o 1 com base nos resultados de uma classificação dos dados aprovada e de uma avaliação do risco associado às TIC.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito