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+Artigo 14.o 2. |
Artigo 14.o 2.As entidades financeiras devem conceber as políticas, procedimentos, protocolos e ferramentas para proteger as informações em trânsito referidas no n.o 1 com base nos resultados de uma classificação dos dados aprovada e de uma avaliação do risco associado às TIC.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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