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+Artigo 15.o 5. |
Artigo 15.o 5.Em conformidade com a avaliação dos riscos dos projetos de TIC referida no n.o 3, alínea d), a política de gestão dos projetos de TIC referida no n.o 1 deve prever que o estabelecimento e os progressos realizados no âmbito dos projetos de TIC com impacto nas funções críticas ou importantes da entidade financeira e os riscos que lhes estão associados sejam comunicados ao órgão de administração do seguinte modo:
a)
Individualmente ou de forma agregada, dependendo da importância e da dimensão dos projetos de TIC;
b)
Periodicamente e, se necessário, com base em determinados eventos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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