+Artigo 15.o 5.

Artigo 15.o 5.

Em conformidade com a avaliação dos riscos dos projetos de TIC referida no n.o 3, alínea d), a política de gestão dos projetos de TIC referida no n.o 1 deve prever que o estabelecimento e os progressos realizados no âmbito dos projetos de TIC com impacto nas funções críticas ou importantes da entidade financeira e os riscos que lhes estão associados sejam comunicados ao órgão de administração do seguinte modo:

a) 

Individualmente ou de forma agregada, dependendo da importância e da dimensão dos projetos de TIC;

b) 

Periodicamente e, se necessário, com base em determinados eventos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito