+Artigo 41.o 2.

Artigo 41.o 2.

O relatório a que se refere o n.o 1 deve incluir todas as informações seguintes:

a) 

Uma secção introdutória que apresente:

i) 

uma descrição do contexto do relatório em termos da natureza, escala e complexidade dos serviços, atividades e operações da entidade financeira, da sua organização, das funções críticas identificadas, da estratégia, dos projetos ou atividades de envergadura em curso e das relações e dependência da entidade financeira de serviços e sistemas de TIC internos e subcontratados, ou das implicações que uma perda total ou uma degradação grave desses sistemas teria nas funções críticas ou importantes e na eficiência do mercado,

ii) 

um resumo do perfil de risco atual e a curto prazo associado às TIC identificado, do panorama de ameaças, da eficácia avaliada dos seus controlos e da postura de segurança da entidade financeira,

iii) 

informações sobre o domínio notificado,

iv) 

um resumo das principais alterações do quadro de gestão do risco associado às TIC desde o relatório anterior,

v) 

um resumo e uma descrição do impacto das principais alterações do quadro simplificado de gestão do risco associado às TIC desde o relatório anterior;

b) 

A data de aprovação do relatório pelo órgão de administração da entidade financeira, se aplicável;

c) 

Uma descrição dos motivos da revisão, incluindo:

i) 

caso a revisão tenha sido iniciada de acordo com instruções de supervisão, elementos comprovativos dessas instruções,

ii) 

caso a revisão tenha sido iniciada na sequência da ocorrência de incidentes relacionados com as TIC, a lista de todos esses incidentes relacionados com as TIC, juntamente com uma análise das causas profundas de incidentes conexos;

d) 

A data do início e do termo do período de revisão;

e) 

A pessoa responsável pela revisão;

f) 

Um resumo das conclusões e uma autoavaliação da gravidade das vulnerabilidades, deficiências e lacunas identificadas no quadro de gestão do risco associado às TIC no período de revisão, incluindo uma análise pormenorizada das mesmas;

g) 

Medidas corretivas identificadas para resolver as vulnerabilidades, deficiências e lacunas do quadro simplificado de gestão do risco associado às TIC, bem como a data prevista para a aplicação dessas medidas, incluindo o seguimento das vulnerabilidades, deficiências e lacunas identificadas em relatórios anteriores, sempre que essas vulnerabilidades, deficiências e lacunas ainda não tenham sido corrigidas;

h) 

Conclusões gerais sobre a revisão do quadro simplificado de gestão do risco associado às TIC, incluindo eventuais desenvolvimentos futuros.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito