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+Artigo 41.o 2. |
Artigo 41.o 2.O relatório a que se refere o n.o 1 deve incluir todas as informações seguintes:
a)
Uma secção introdutória que apresente:
i)
uma descrição do contexto do relatório em termos da natureza, escala e complexidade dos serviços, atividades e operações da entidade financeira, da sua organização, das funções críticas identificadas, da estratégia, dos projetos ou atividades de envergadura em curso e das relações e dependência da entidade financeira de serviços e sistemas de TIC internos e subcontratados, ou das implicações que uma perda total ou uma degradação grave desses sistemas teria nas funções críticas ou importantes e na eficiência do mercado,
ii)
um resumo do perfil de risco atual e a curto prazo associado às TIC identificado, do panorama de ameaças, da eficácia avaliada dos seus controlos e da postura de segurança da entidade financeira,
iii)
informações sobre o domínio notificado,
iv)
um resumo das principais alterações do quadro de gestão do risco associado às TIC desde o relatório anterior,
v)
um resumo e uma descrição do impacto das principais alterações do quadro simplificado de gestão do risco associado às TIC desde o relatório anterior;
b)
A data de aprovação do relatório pelo órgão de administração da entidade financeira, se aplicável;
c)
Uma descrição dos motivos da revisão, incluindo:
i)
caso a revisão tenha sido iniciada de acordo com instruções de supervisão, elementos comprovativos dessas instruções,
ii)
caso a revisão tenha sido iniciada na sequência da ocorrência de incidentes relacionados com as TIC, a lista de todos esses incidentes relacionados com as TIC, juntamente com uma análise das causas profundas de incidentes conexos;
d)
A data do início e do termo do período de revisão;
e)
A pessoa responsável pela revisão;
f)
Um resumo das conclusões e uma autoavaliação da gravidade das vulnerabilidades, deficiências e lacunas identificadas no quadro de gestão do risco associado às TIC no período de revisão, incluindo uma análise pormenorizada das mesmas;
g)
Medidas corretivas identificadas para resolver as vulnerabilidades, deficiências e lacunas do quadro simplificado de gestão do risco associado às TIC, bem como a data prevista para a aplicação dessas medidas, incluindo o seguimento das vulnerabilidades, deficiências e lacunas identificadas em relatórios anteriores, sempre que essas vulnerabilidades, deficiências e lacunas ainda não tenham sido corrigidas;
h)
Conclusões gerais sobre a revisão do quadro simplificado de gestão do risco associado às TIC, incluindo eventuais desenvolvimentos futuros. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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