+Artigo 1.o f)
|
Artigo 1.o f)
A utilização de terceiros prestadores de serviços de TIC que estejam autorizados, registados ou sujeitos a supervisão ou superintendência por uma autoridade competente de um Estado-Membro ou sujeitos ao quadro de superintendência previsto no capítulo V, secção II, do Regulamento (UE) 2022/2554, bem como a utilização de terceiros prestadores de serviços de TIC que não o estejam;
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|