+Artigo 1.o f)

Artigo 1.o f)

A utilização de terceiros prestadores de serviços de TIC que estejam autorizados, registados ou sujeitos a supervisão ou superintendência por uma autoridade competente de um Estado-Membro ou sujeitos ao quadro de superintendência previsto no capítulo V, secção II, do Regulamento (UE) 2022/2554, bem como a utilização de terceiros prestadores de serviços de TIC que não o estejam;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito