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+Artigo 3.o 3 |
Artigo 3.o 33. A política deve atribuir claramente as responsabilidades internas pela aprovação, gestão, controlo e documentação dos acordos contratuais relevantes e assegurar que sejam mantidas competências, experiência e conhecimentos adequados no seio da entidade financeira para supervisionar eficazmente os acordos contratuais relevantes, incluindo os serviços de TIC prestados ao abrigo desses acordos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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