+Artigo 3.o 3

Artigo 3.o 3

3.   A política deve atribuir claramente as responsabilidades internas pela aprovação, gestão, controlo e documentação dos acordos contratuais relevantes e assegurar que sejam mantidas competências, experiência e conhecimentos adequados no seio da entidade financeira para supervisionar eficazmente os acordos contratuais relevantes, incluindo os serviços de TIC prestados ao abrigo desses acordos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito