+Artigo 4.o Principais fases do ciclo de vida em termos de adoção e utilização dos acordos contratuais
---+Artigo 4.o a)
---+Artigo 4.o b)
---+Artigo 4.o c)
---+Artigo 4.o d)
---+Artigo 4.o e)
---+Artigo 4.o f)

Artigo 4.o Principais fases do ciclo de vida em termos de adoção e utilização dos acordos contratuais

A política deve especificar os requisitos, incluindo as regras, as responsabilidades e os processos, para cada fase principal do ciclo de vida do acordo contratual, abrangendo, pelo menos, o seguinte:

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 4.o a)

As responsabilidades do órgão de administração, incluindo a sua participação, se for caso disso, no processo de tomada de decisões sobre a utilização de serviços de TIC de apoio a funções críticas ou importantes prestados por terceiros prestadores de serviços de TIC;

Artigo 4.o b)

O planeamento dos acordos contratuais, incluindo a avaliação dos riscos, a devida diligência prevista nos artigos 5.o e 6.o e o processo de aprovação de alterações novas ou significativas dos acordos contratuais, tal como estabelecido no artigo 8.o, n.o 4;

Artigo 4.o c)

O envolvimento de unidades de negócio, controlos internos e outras unidades relevantes no que diz respeito aos acordos contratuais;

Artigo 4.o d)

A execução, a monitorização e a gestão dos acordos contratuais a que se referem os artigos 7.o, 8.o e 9.o, incluindo a nível consolidado e subconsolidado, se for caso disso;

Artigo 4.o e)

A documentação e a conservação de registos, tendo em conta os requisitos relativos ao registo de informações estabelecidos no artigo 28.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2022/2554;

Artigo 4.o f)

As estratégias de saída e os processos de rescisão estabelecidos no artigo 10.o.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito