+Artigo 4.o Principais fases do ciclo de vida em termos de adoção e utilização dos acordos contratuais
---+Artigo 4.o a)
---+Artigo 4.o b)
---+Artigo 4.o c)
---+Artigo 4.o d)
---+Artigo 4.o e)
---+Artigo 4.o f)
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Artigo 4.o Principais fases do ciclo de vida em termos de adoção e utilização dos acordos contratuais
A política deve especificar os requisitos, incluindo as regras, as responsabilidades e os processos, para cada fase principal do ciclo de vida do acordo contratual, abrangendo, pelo menos, o seguinte:
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 4.o a)
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As responsabilidades do órgão de administração, incluindo a sua participação, se for caso disso, no processo de tomada de decisões sobre a utilização de serviços de TIC de apoio a funções críticas ou importantes prestados por terceiros prestadores de serviços de TIC;
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Artigo 4.o b)
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O planeamento dos acordos contratuais, incluindo a avaliação dos riscos, a devida diligência prevista nos artigos 5.o e 6.o e o processo de aprovação de alterações novas ou significativas dos acordos contratuais, tal como estabelecido no artigo 8.o, n.o 4;
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Artigo 4.o c)
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O envolvimento de unidades de negócio, controlos internos e outras unidades relevantes no que diz respeito aos acordos contratuais;
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Artigo 4.o d)
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A execução, a monitorização e a gestão dos acordos contratuais a que se referem os artigos 7.o, 8.o e 9.o, incluindo a nível consolidado e subconsolidado, se for caso disso;
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Artigo 4.o e)
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A documentação e a conservação de registos, tendo em conta os requisitos relativos ao registo de informações estabelecidos no artigo 28.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2022/2554;
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Artigo 4.o f)
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As estratégias de saída e os processos de rescisão estabelecidos no artigo 10.o.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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