+Artigo 4.o b)

Artigo 4.o b)

O planeamento dos acordos contratuais, incluindo a avaliação dos riscos, a devida diligência prevista nos artigos 5.o e 6.o e o processo de aprovação de alterações novas ou significativas dos acordos contratuais, tal como estabelecido no artigo 8.o, n.o 4;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito