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+Artigo 4.o b) |
Artigo 4.o b)O planeamento dos acordos contratuais, incluindo a avaliação dos riscos, a devida diligência prevista nos artigos 5.o e 6.o e o processo de aprovação de alterações novas ou significativas dos acordos contratuais, tal como estabelecido no artigo 8.o, n.o 4; 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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