+Artigo 8.o 2

Artigo 8.o 2

2.   A política deve especificar que os acordos contratuais relevantes devem incluir o direito da entidade financeira de acesso às informações, bem como de realização de inspeções, auditorias e testes às TIC. Para o efeito, a política deve exigir que a entidade financeira utilize os seguintes métodos, sem prejuízo da responsabilidade final da entidade financeira:

a)

A sua própria auditoria interna ou uma auditoria efetuada por um terceiro designado;

b)

Se for caso disso, auditorias conjuntas e testes agrupados às TIC, incluindo testes de penetração baseados em ameaças, organizados em conjunto com outras entidades financeiras adjudicantes ou empresas que utilizam serviços de TIC do mesmo terceiro prestador de serviços de TIC e realizados por essas entidades ou empresas financeiras adjudicantes ou por um terceiro por elas designado;

c)

Certificações de terceiros, se for caso disso;

d)

Sempre que adequado, relatórios de auditoria interna ou de terceiros disponibilizados pelo terceiro prestador de serviços de TIC.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito