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+Artigo 9.o 3 |
Artigo 9.o 33. A política deve especificar que a avaliação a que se refere o n.o 2 deve ser documentada e os seus resultados devem ser utilizados para atualizar a avaliação de risco da entidade financeira a que se refere o artigo 6.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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