+Artigo 10.o Saída e rescisão dos acordos contratuais
---+Artigo 10.o a)
---+Artigo 10.o b)
---+Artigo 10.o c)
---+Artigo 10.o 2

Artigo 10.o Saída e rescisão dos acordos contratuais

A política deve incluir requisitos para um plano de saída documentado para cada acordo contratual e para a revisão e teste periódicos do plano de saída documentado. Ao estabelecer o plano de saída, devem ser tidos em conta os seguintes elementos:

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 10.o a)

Interrupções de serviço imprevistas e persistentes;

Artigo 10.o b)

Falha ou desadequação da prestação dos serviços de TIC;

Artigo 10.o c)

Rescisão inesperada do acordo contratual.

Artigo 10.o 2

O plano de saída deve ser realista, viável, baseado em cenários plausíveis e pressupostos razoáveis, e incluir um calendário de execução planeado compatível com as condições de saída e de rescisão estabelecidas nos acordos contratuais.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito