+Artigo 3.o 1.

Artigo 3.o 1.

As instituições devem apresentar informações às autoridades competentes até ao final do horário de expediente nas seguintes datas de entrega:

a) 

Relatórios mensais: 15.o dia após a data de referência de relato;

b) 

Relatórios trimestrais: 12 de maio, 11 de agosto, 11 de novembro e 11 de fevereiro;

c) 

Relatórios semestrais: 11 de agosto e 11 de fevereiro;

d) 

Relatórios anuais: 11 de fevereiro.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
  • EULAW_ES -

    EULAW_ES