+Artigo 6.o 6

Artigo 6.o 6

6.   Os Estados-Membros devem prever ações de acompanhamento baseadas no risco ou tomar outras medidas adequadas para garantir que as isenções concedidas nos termos do presente artigo não sejam objeto de utilização abusiva.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito