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+Artigo 7.o 4 |
Artigo 7.o 44. Até 10 de outubro de 2027, os Estados-Membros devem notificar a Comissão das isenções concedidas nos termos do artigo 2.o, n.os 2 e 3, da Diretiva (UE) 2015/849 em vigor em 10 de julho de 2027. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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