+Artigo 7.o 4

Artigo 7.o 4

4.   Até 10 de outubro de 2027, os Estados-Membros devem notificar a Comissão das isenções concedidas nos termos do artigo 2.o, n.os 2 e 3, da Diretiva (UE) 2015/849 em vigor em 10 de julho de 2027.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito