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+Artigo 11.o 4 |
Artigo 11.o 44. As entidades obrigadas devem tomar medidas para assegurar a proteção do responsável pela conformidade contrarretaliações, discriminação e qualquer outro tratamento injusto, e que as decisões do responsável pela conformidade não sejam prejudicadas ou indevidamente influenciadas pelos interesses comerciais da entidade obrigada. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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