+Artigo 11.o 4

Artigo 11.o 4

4.   As entidades obrigadas devem tomar medidas para assegurar a proteção do responsável pela conformidade contrarretaliações, discriminação e qualquer outro tratamento injusto, e que as decisões do responsável pela conformidade não sejam prejudicadas ou indevidamente influenciadas pelos interesses comerciais da entidade obrigada.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito