6. O gestor de conformidade deve informar regularmente o órgão de administração sobre a aplicação das políticas, procedimentos e controlos internos da entidade obrigada. Em especial, o gestor de conformidade deve apresentar uma vez por ano, ou, se adequado, com maior frequência, ao órgão de administração, um relatório sobre a aplicação das políticas, procedimentos e controlos internos da entidade obrigada, elaborado pelo responsável pela conformidade, e manter esse órgão informado do resultado de quaisquer revisões. O gestor de conformidade deve tomar as medidas necessárias para corrigir atempadamente quaisquer deficiências detetadas.