+Artigo 11.o 7

Artigo 11.o 7

7.   Se a natureza da atividade da entidade obrigada, incluindo os seus riscos e complexidade, e a sua dimensão o justificarem, as funções do gestor de conformidade e do responsável pela conformidade podem ser desempenhadas pela mesma pessoa singular. Essas funções podem ser acumuladas com outras funções.

Caso a entidade obrigada seja uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva cujas atividades são exercidas por uma única pessoa singular, essa pessoa é responsável pela execução das tarefas previstas no presente artigo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito