+Artigo 13.o 2

Artigo 13.o 2

2.   Os funcionários ou pessoas em posição equiparada, incluindo agentes e distribuidores, incumbidos de tarefas relacionadas com o cumprimento, por parte da entidade obrigada, do presente regulamento, do Regulamento (UE) 2023/1113 e de qualquer ato administrativo emitido por qualquer supervisor, devem informar o responsável pela conformidade de qualquer relação privada ou profissional estreita que tenham estabelecido com os clientes ou potenciais clientes da entidade obrigada e não podem desempenhar quaisquer tarefas relacionadas com o cumprimento, por parte da entidade obrigada, em relação a esses clientes.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito