+Artigo 13.o 3

Artigo 13.o 3

3.   As entidades obrigadas devem dispor de procedimentos para prevenir e gerir conflitos de interesses que possam afetar o exercício de tarefas relacionadas com o cumprimento do presente regulamento, do Regulamento (UE) 2023/1113 e de qualquer ato administrativo emitido por qualquer supervisor, por parte da entidade obrigada.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito