+Artigo 14.o 1

Artigo 14.o 1

1.   A Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho (41) é aplicável à denúncia de violações do presente regulamento, do Regulamento (UE) 2023/1113 e de qualquer ato administrativo emitido por qualquer supervisor, bem como à proteção das pessoas que denunciam essas violações.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito