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+Artigo 14.o 1 |
Artigo 14.o 11. A Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho (41) é aplicável à denúncia de violações do presente regulamento, do Regulamento (UE) 2023/1113 e de qualquer ato administrativo emitido por qualquer supervisor, bem como à proteção das pessoas que denunciam essas violações. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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