4. Antes de subcontratar uma tarefa nos termos do n.o 1, a entidade obrigada deve assegurar-se de que o prestador de serviços está suficientemente qualificado para desempenhar as tarefas em causa.
Caso uma entidade obrigada subcontrate uma tarefa nos termos do n.o 1, deve assegurar que o prestador de serviços, bem como qualquer prestador de serviços que seja subsequentemente sub-subcontratado, aplica as medidas e procedimentos adotados pela entidade obrigada. As condições de execução dessas tarefas devem ser estabelecidas num acordo escrito entre a entidade obrigada e o prestador de serviços. A entidade obrigada deve realizar controlos regulares para verificar a aplicação efetiva dessas políticas e procedimentos pelo prestador de serviços. A frequência desses controlos deve ser determinada com base na natureza crítica das tarefas subcontratadas.