+Artigo 18.o 4

Artigo 18.o 4

4.   Antes de subcontratar uma tarefa nos termos do n.o 1, a entidade obrigada deve assegurar-se de que o prestador de serviços está suficientemente qualificado para desempenhar as tarefas em causa.

Caso uma entidade obrigada subcontrate uma tarefa nos termos do n.o 1, deve assegurar que o prestador de serviços, bem como qualquer prestador de serviços que seja subsequentemente sub-subcontratado, aplica as medidas e procedimentos adotados pela entidade obrigada. As condições de execução dessas tarefas devem ser estabelecidas num acordo escrito entre a entidade obrigada e o prestador de serviços. A entidade obrigada deve realizar controlos regulares para verificar a aplicação efetiva dessas políticas e procedimentos pelo prestador de serviços. A frequência desses controlos deve ser determinada com base na natureza crítica das tarefas subcontratadas.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito