+Artigo 18.o 5

Artigo 18.o 5

5.   As entidades obrigadas devem assegurar que a subcontratação não é efetuada de uma forma que prejudique materialmente a capacidade das autoridades de supervisão para controlar e rastrear o cumprimento, por parte da entidade obrigada, do presente regulamento e do Regulamento (UE) 2023/1113.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito