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+Artigo 18.o 5 |
Artigo 18.o 55. As entidades obrigadas devem assegurar que a subcontratação não é efetuada de uma forma que prejudique materialmente a capacidade das autoridades de supervisão para controlar e rastrear o cumprimento, por parte da entidade obrigada, do presente regulamento e do Regulamento (UE) 2023/1113. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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