+Artigo 22.o 6

Artigo 22.o 6

6.   As entidades obrigadas devem obter as informações, documentos e dados necessários para a verificação da identidade do cliente e das pessoas que alegam agir em seu nome através de um dos seguintes meios:

a)

A apresentação de um documento de identidade, passaporte ou equivalente e, se for caso disso, a obtenção de informações provenientes de fontes fiáveis e independentes, quer sejam diretamente acessíveis ou fornecidas pelo cliente;

b)

A utilização de meios de identificação eletrónica que cumpram os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) n.o 910/2014 no que respeita aos níveis de garantia «substancial» ou «elevado» e de serviços de confiança qualificados pertinentes, na aceção do mesmo regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito