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+Artigo 22.o 6 |
Artigo 22.o 66. As entidades obrigadas devem obter as informações, documentos e dados necessários para a verificação da identidade do cliente e das pessoas que alegam agir em seu nome através de um dos seguintes meios:
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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