+Artigo 23.o 2

Artigo 23.o 2

2.   Em derrogação do n.o 1, a verificação da identidade do cliente e do beneficiário efetivo pode ser concluída durante o estabelecimento da relação de negócio, se necessário a fim de não interromper o desenrolar normal do negócio e se o risco de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo for reduzido. Em tais situações, esses procedimentos devem ser concluídos logo que possível após o contacto inicial.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito