+Artigo 37.o 2

Artigo 37.o 2

2.   Os prestadores de serviços de criptoativos devem ter em conta as informações recolhidas nos termos do n.o 1 para determinar, em função do risco, as medidas adequadas a tomar para atenuar os riscos associados à entidade cliente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito