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+Artigo 38.o 7 |
Artigo 38.o 77. As instituições de crédito e as instituições financeiras devem documentar todas as decisões tomadas nos termos do presente artigo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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