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+Artigo 39.o 1 |
Artigo 39.o 11. As instituições de crédito e as instituições financeiras não podem estabelecer nem manter uma relação de correspondência com uma instituição de fachada. As instituições de crédito e as instituições financeiras devem tomar as medidas adequadas para assegurar que não estabelecem nem mantêm relações de correspondência com uma instituição de crédito ou uma instituição financeira que reconhecidamente permita que as suas contas sejam utilizadas por instituições de fachada. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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