+Artigo 49.o 3

Artigo 49.o 3

3.   As informações a que se referem os n.os 1 e 2 devem ser fornecidas sem demora pela entidade obrigada a que se recorreu e, em qualquer caso, no prazo de cinco dias úteis.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito