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+Artigo 51.o b) |
Artigo 51.o b)Controlem, direta ou indiretamente, a entidade societária ou outra pessoa coletiva através de uma participação no capital ou através de outros meios. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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