+Artigo 51.o b)

Artigo 51.o b)

Controlem, direta ou indiretamente, a entidade societária ou outra pessoa coletiva através de uma participação no capital ou através de outros meios.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito