+Artigo 51.o Identificação dos beneficiários efetivos de pessoas coletivas
---+Artigo 51.o a)
---+Artigo 51.o b)
---+Artigo 51.o 2
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Artigo 51.o Identificação dos beneficiários efetivos de pessoas coletivas
Os beneficiários efetivos de pessoas coletivas são as pessoas singulares que:
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 51.o a)
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Tenham, direta ou indiretamente, uma participação no capital da entidade societária; ou
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Artigo 51.o b)
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Controlem, direta ou indiretamente, a entidade societária ou outra pessoa coletiva através de uma participação no capital ou através de outros meios.
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Artigo 51.o 2
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O controlo através de outros meios a que se refere o primeiro parágrafo, alínea b), é identificado independentemente e em paralelo com a existência de uma participação no capital ou de controlo através de participação no capital.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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