+Artigo 51.o Identificação dos beneficiários efetivos de pessoas coletivas
---+Artigo 51.o a)
---+Artigo 51.o b)
---+Artigo 51.o 2

Artigo 51.o Identificação dos beneficiários efetivos de pessoas coletivas

Os beneficiários efetivos de pessoas coletivas são as pessoas singulares que:

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 51.o a)

Tenham, direta ou indiretamente, uma participação no capital da entidade societária; ou

Artigo 51.o b)

Controlem, direta ou indiretamente, a entidade societária ou outra pessoa coletiva através de uma participação no capital ou através de outros meios.

Artigo 51.o 2

O controlo através de outros meios a que se refere o primeiro parágrafo, alínea b), é identificado independentemente e em paralelo com a existência de uma participação no capital ou de controlo através de participação no capital.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito