+Artigo 54.o a)

Artigo 54.o a)

As pessoas singulares que controlam, direta ou indiretamente, através de uma participação no capital ou através de outros meios, as pessoas coletivas que detenham uma participação direta no capital da entidade societária, seja de forma individual ou cumulativa;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito