+Artigo 61.o a)

Artigo 61.o a)

Deter, direta ou indiretamente, 25 % ou mais das unidades de participação detidas no organismo de investimento coletivo;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito