+Artigo 64.o 3

Artigo 64.o 3

3.   O administrador fiduciário ou a pessoa que detém uma posição equivalente num centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica similar a que se refere o n.o 1 devem divulgar o seu estatuto e fornecer informações sobre os beneficiários efetivos e sobre os ativos dos centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica que devem ser geridos no contexto de uma relação de negócio ou de uma operação ocasional às entidades obrigadas caso estas apliquem medidas de diligência quanto à clientela nos termos do capítulo III.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito