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+Artigo 69.o 3 |
Artigo 69.o 33. Até 10 de julho de 2026, a ACBC deve elaborar projetos de normas técnicas de execução e apresentá-los à Comissão para adoção. Esses projetos de normas técnicas de execução devem especificar o formato a utilizar para a comunicação de suspeitas nos termos do n.o 1, alínea a), e para o fornecimento dos registos de operações nos termos do n.o 1, alínea b). 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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