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+Artigo 69.o 4 |
Artigo 69.o 44. A Comissão fica habilitada a adotar as normas técnicas de execução a que se refere o n.o 3 do presente artigo, nos termos do artigo 53.o do Regulamento (UE) 2024/1620. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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