+Artigo 69.o 4

Artigo 69.o 4

4.   A Comissão fica habilitada a adotar as normas técnicas de execução a que se refere o n.o 3 do presente artigo, nos termos do artigo 53.o do Regulamento (UE) 2024/1620.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito