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+Artigo 69.o 9 |
Artigo 69.o 99. Todas as entidades obrigadas referidas no n.o 8 do presente artigo devem manter uma cópia de todas as comunicações apresentadas ao abrigo desse número nos termos do artigo 77.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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