|
+Artigo 74.o 2 |
Artigo 74.o 22. As instituições de crédito e as instituições financeiras que prestem serviços relacionados com a aquisição ou a transferência da propriedade dos bens referidos no n.o 1, devem também comunicar à UIF todas as operações que realizem para os seus clientes relacionadas com esses bens. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|