+Artigo 74.o 2

Artigo 74.o 2

2.   As instituições de crédito e as instituições financeiras que prestem serviços relacionados com a aquisição ou a transferência da propriedade dos bens referidos no n.o 1, devem também comunicar à UIF todas as operações que realizem para os seus clientes relacionadas com esses bens.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito